Programa de certificação CLIIN-Cert
Cada tonelada de resíduo valorizada, medida e verificada
Certificação automatizada de créditos ambientais e de carbono em cadeias de resíduos, do gerador ao reciclador e ao comprador final, com verificação de terceira parte acreditada.
- Normas ABNT NBR ISO e metodologias da UNFCCC
- MRV digital a partir de MTR, CDF e NF-e
- Prevenção nativa da dupla contagem
Programa em implantação. Documento técnico em minuta (v0.1), preparado para submissão à ABNT. Nenhuma unidade é emitida antes da verificação por organismo acreditado.
Duas unidades, nunca intercambiáveis
Cada redução gera uma única unidade, com um único titular e um número de série único.
Crédito de Carbono CLIIN
1 tCO₂e de redução de emissões verificada, elegível a mercado e negociável como compensação.
- Verificação com garantia razoável
- Pronto para o Artigo 6, sujeito à autorização do Estado brasileiro
- Rota de credenciamento no SBCE para reconhecimento como CRVE
Certificado de Atributo Ambiental
Atesta um atributo físico verificado: tonelada valorizada, MWh renovável, teor reciclado ou nutriente recuperado.
- Relato ESG e comprovação de teor reciclado
- Conformidade de cadeia, por exemplo CBAM
- Não serve para compensar emissões
Seis módulos de atividade
Cada transação é enquadrada em um ou mais módulos versionados, com evidências mínimas definidas.
Reciclagem e substituição de matéria-prima virgem
- Unidade
- CCC + CAA (t valorizada)
- Evidências mínimas
- MTR, CDF, nota fiscal do material secundário, pesagem
Metano evitado (compostagem, biodigestão, dejetos animais)
- Unidade
- CCC
- Evidências mínimas
- MTR, CDF, registro de processo, análise de composição
Energia renovável (biogás, biomassa)
- Unidade
- CCC + CAA (MWh)
- Evidências mínimas
- Leitura de medidor, contrato ou fatura de energia
Biofertilizantes e bioinsumos
- Unidade
- CCC + CAA (t de nutriente)
- Evidências mínimas
- Laudo de composição, nota fiscal, registro MAPA quando aplicável
Novos materiais
- Unidade
- CAA; CCC só com ACV verificada
- Evidências mínimas
- ACV ou DAP, nota fiscal, ficha técnica
Logística de baixo carbono
- Unidade
- CAA (tCO₂e evitada no transporte)
- Evidências mínimas
- Telemetria ou distância georreferenciada, veículo e combustível
Do registro à aposentadoria
Nenhuma etapa pode ser pulada, e cada transição fica em trilha de auditoria imutável.
- 1
Registrado
Transação criada na plataforma.
- 2
Evidenciado
Evidências mínimas do módulo anexadas e validadas.
- 3
Calculado
Cálculo automático concluído; unidade estimada, não transferível.
- 4
Em verificação
Lote incluído em período de verificação pelo organismo acreditado.
- 5
Verificado
Declaração de verificação registrada.
- 6
Emitido
Número de série atribuído e registro efetuado.
- 7
Transferido
Venda ou cessão registrada.
- 8
Aposentado
Uso como compensação, com beneficiário declarado. Estado final.
Pendente. Evidência faltante ou inconsistente; o participante é avisado.
Rejeitado ou cancelado. Reprovação pelo organismo de verificação ou desistência.
No piloto, os lotes chegam até Calculado: a unidade aparece como estimada e não transferível até a verificação.
Princípios
ABNT NBR ISO 14064-2 e os Princípios Fundamentais de Carbono do ICVCM.
Adicionalidade
A redução não ocorreria sem a transação; destinações já exigidas por lei não geram crédito.
Conservadorismo
Na dúvida, adota-se o parâmetro que resulta em menos unidades.
Unicidade
Cada redução gera uma única unidade, com um único titular e uma série única.
Rastreabilidade
Toda unidade remete às evidências que a originaram.
Transparência
Fatores, fórmulas e versões de cálculo são públicos e versionados.
Salvaguardas
Prioridade à inclusão de cooperativas de catadores, em linha com a PNRS.
Credibilidade em cinco camadas
A arquitetura de certificação acompanha o ecossistema internacional de acreditação.
| Camada | Instituição | Aplicação à CLIIN-Cert |
|---|---|---|
| Acreditação de verificadores | IAF e, no Brasil, Cgcre/Inmetro | O organismo de verificação é acreditado segundo a ISO 14065 por membro signatário do IAF. |
| Mercado regulado da ONU | UNFCCC (MDL e Artigo 6.4) | Metodologias alinhadas às normas do Artigo 6.4. |
| Padrões voluntários | Verra (VCS), Gold Standard | Rota opcional de dupla certificação para compradores internacionais. |
| Integridade de mercado | ICVCM | Princípios Fundamentais de Carbono atendidos desde o desenho. |
| Mercado regulado nacional | SBCE (Lei 15.042/2024) | Credenciamento das metodologias para emissão de CRVE. |
A CLIIN é dona da metodologia e operadora da plataforma, e não verifica as unidades que emite. A verificação é sempre de terceira parte acreditada segundo a ABNT NBR ISO 14065.
Antes da primeira emissão de CCC, o organismo de verificação parceiro precisa comprovar acreditação ISO 14065 vigente. Até lá, só podem ser emitidos CAA.
Pronto para o Artigo 6 e para o SBCE
As unidades são preparadas para o Artigo 6 do Acordo de Paris. A transferência internacional depende de autorização do Estado brasileiro e de ajuste correspondente no inventário nacional.
- Cada CCC tem status de autorização: não autorizado, autorizado para NDC ou para outros fins de mitigação internacional.
- Unidade autorizada e transferida para o exterior é bloqueada para uso doméstico e comunicada ao registro central do SBCE.
- Dados agregados por município, estado, material e módulo exportáveis em formato aberto para o inventário nacional.
Governança
- Toda mudança de módulo ou parâmetro gera nova versão, com consulta pública, e não retroage a unidades já emitidas.
- Comitê técnico com academia, organismos de verificação, cooperativas e compradores.
- Revisão da metodologia pelo menos a cada 2 anos e sempre que mudarem as normas do SBCE ou do Artigo 6.4.
- A remoção de carbono por biocarvão é tratada em programa próprio, a CLIIN Ro-Cert, sem dupla contagem.

Consulte o registro público
Veja o estado de cada unidade, as evidências que a sustentam e a trilha completa.
Abrir o registro