CLIINCertifiedCLIIN-Cert

Programa de certificação CLIIN-Cert

Cada tonelada de resíduo valorizada, medida e verificada

Certificação automatizada de créditos ambientais e de carbono em cadeias de resíduos, do gerador ao reciclador e ao comprador final, com verificação de terceira parte acreditada.

  • Normas ABNT NBR ISO e metodologias da UNFCCC
  • MRV digital a partir de MTR, CDF e NF-e
  • Prevenção nativa da dupla contagem
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Programa em implantação. Documento técnico em minuta (v0.1), preparado para submissão à ABNT. Nenhuma unidade é emitida antes da verificação por organismo acreditado.

Duas unidades, nunca intercambiáveis

Cada redução gera uma única unidade, com um único titular e um número de série único.

CCCCCC

Crédito de Carbono CLIIN

1 tCO₂e de redução de emissões verificada, elegível a mercado e negociável como compensação.

  • Verificação com garantia razoável
  • Pronto para o Artigo 6, sujeito à autorização do Estado brasileiro
  • Rota de credenciamento no SBCE para reconhecimento como CRVE
CAACAA

Certificado de Atributo Ambiental

Atesta um atributo físico verificado: tonelada valorizada, MWh renovável, teor reciclado ou nutriente recuperado.

  • Relato ESG e comprovação de teor reciclado
  • Conformidade de cadeia, por exemplo CBAM
  • Não serve para compensar emissões

Seis módulos de atividade

Cada transação é enquadrada em um ou mais módulos versionados, com evidências mínimas definidas.

M01No piloto

Reciclagem e substituição de matéria-prima virgem

Unidade
CCC + CAA (t valorizada)
Evidências mínimas
MTR, CDF, nota fiscal do material secundário, pesagem
M02No piloto

Metano evitado (compostagem, biodigestão, dejetos animais)

Unidade
CCC
Evidências mínimas
MTR, CDF, registro de processo, análise de composição
M03Próxima fase

Energia renovável (biogás, biomassa)

Unidade
CCC + CAA (MWh)
Evidências mínimas
Leitura de medidor, contrato ou fatura de energia
M04Próxima fase

Biofertilizantes e bioinsumos

Unidade
CCC + CAA (t de nutriente)
Evidências mínimas
Laudo de composição, nota fiscal, registro MAPA quando aplicável
M05Próxima fase

Novos materiais

Unidade
CAA; CCC só com ACV verificada
Evidências mínimas
ACV ou DAP, nota fiscal, ficha técnica
M06Próxima fase

Logística de baixo carbono

Unidade
CAA (tCO₂e evitada no transporte)
Evidências mínimas
Telemetria ou distância georreferenciada, veículo e combustível

Do registro à aposentadoria

Nenhuma etapa pode ser pulada, e cada transição fica em trilha de auditoria imutável.

  1. 1

    Registrado

    Transação criada na plataforma.

  2. 2

    Evidenciado

    Evidências mínimas do módulo anexadas e validadas.

  3. 3

    Calculado

    Cálculo automático concluído; unidade estimada, não transferível.

  4. 4

    Em verificação

    Lote incluído em período de verificação pelo organismo acreditado.

  5. 5

    Verificado

    Declaração de verificação registrada.

  6. 6

    Emitido

    Número de série atribuído e registro efetuado.

  7. 7

    Transferido

    Venda ou cessão registrada.

  8. 8

    Aposentado

    Uso como compensação, com beneficiário declarado. Estado final.

Pendente. Evidência faltante ou inconsistente; o participante é avisado.

Rejeitado ou cancelado. Reprovação pelo organismo de verificação ou desistência.

No piloto, os lotes chegam até Calculado: a unidade aparece como estimada e não transferível até a verificação.

Princípios

ABNT NBR ISO 14064-2 e os Princípios Fundamentais de Carbono do ICVCM.

Adicionalidade

A redução não ocorreria sem a transação; destinações já exigidas por lei não geram crédito.

Conservadorismo

Na dúvida, adota-se o parâmetro que resulta em menos unidades.

Unicidade

Cada redução gera uma única unidade, com um único titular e uma série única.

Rastreabilidade

Toda unidade remete às evidências que a originaram.

Transparência

Fatores, fórmulas e versões de cálculo são públicos e versionados.

Salvaguardas

Prioridade à inclusão de cooperativas de catadores, em linha com a PNRS.

Credibilidade em cinco camadas

A arquitetura de certificação acompanha o ecossistema internacional de acreditação.

CamadaInstituiçãoAplicação à CLIIN-Cert
Acreditação de verificadoresIAF e, no Brasil, Cgcre/InmetroO organismo de verificação é acreditado segundo a ISO 14065 por membro signatário do IAF.
Mercado regulado da ONUUNFCCC (MDL e Artigo 6.4)Metodologias alinhadas às normas do Artigo 6.4.
Padrões voluntáriosVerra (VCS), Gold StandardRota opcional de dupla certificação para compradores internacionais.
Integridade de mercadoICVCMPrincípios Fundamentais de Carbono atendidos desde o desenho.
Mercado regulado nacionalSBCE (Lei 15.042/2024)Credenciamento das metodologias para emissão de CRVE.

A CLIIN é dona da metodologia e operadora da plataforma, e não verifica as unidades que emite. A verificação é sempre de terceira parte acreditada segundo a ABNT NBR ISO 14065.

Antes da primeira emissão de CCC, o organismo de verificação parceiro precisa comprovar acreditação ISO 14065 vigente. Até lá, só podem ser emitidos CAA.

Pronto para o Artigo 6 e para o SBCE

As unidades são preparadas para o Artigo 6 do Acordo de Paris. A transferência internacional depende de autorização do Estado brasileiro e de ajuste correspondente no inventário nacional.

  • Cada CCC tem status de autorização: não autorizado, autorizado para NDC ou para outros fins de mitigação internacional.
  • Unidade autorizada e transferida para o exterior é bloqueada para uso doméstico e comunicada ao registro central do SBCE.
  • Dados agregados por município, estado, material e módulo exportáveis em formato aberto para o inventário nacional.

Governança

  • Toda mudança de módulo ou parâmetro gera nova versão, com consulta pública, e não retroage a unidades já emitidas.
  • Comitê técnico com academia, organismos de verificação, cooperativas e compradores.
  • Revisão da metodologia pelo menos a cada 2 anos e sempre que mudarem as normas do SBCE ou do Artigo 6.4.
  • A remoção de carbono por biocarvão é tratada em programa próprio, a CLIIN Ro-Cert, sem dupla contagem.
CLIIN

Consulte o registro público

Veja o estado de cada unidade, as evidências que a sustentam e a trilha completa.

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